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Artigo 4º do Decreto nº 89.319 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. A CESP - Companhia Energética de São Paulo poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de carácter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 89.319 de 24 de Janeiro 1984