Artigo 2º do Decreto nº 89.319 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.