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Artigo 1º do Decreto nº 89.319 de 24 de Janeiro 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a subestação de Assis até a torre nº 495 da linha de transmissão Lucas Nogueira Garcez - Presidente Prudente, no Município de Assis, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº NC-GL-CAD-3693 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.308/83.