Artigo 2º do Decreto nº 89.317 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de distribuição da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do trecho da linha de distribuição de que trata o artigo anterior.