Artigo 1º do Decreto nº 89.317 de 24 de Janeiro 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de distribuição da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 20 (vinte) metros de largura, tendo como eixo o trecho da linha de distribuição Grama, em 25/34,5 kV, a ser estabelecido a partir do poste nº 6 da referida linha de distribuição, até atingir o ponto de cruzamento com a rodovia Saturnino Braga, km 19 + 500,00m, no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação nº 3.813 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.480/83.