Artigo 3º do Decreto nº 89.313 de 24 de Janeiro 1984
Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado das Minas e Energia expedirá normas regulamentares necessárias à execução deste Decreto.