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Artigo 3º do Decreto nº 89.313 de 24 de Janeiro 1984

Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado das Minas e Energia expedirá normas regulamentares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.313 de 24 de Janeiro 1984