Artigo 2º do Decreto nº 89.313 de 24 de Janeiro 1984
Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentada a letra d , ao nº 2 do § 1º do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação: "d) serviço público de irrigação rural e escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos, desde que tal serviço e empreendimentos sejam explorados por entidades pertencentes ou vinculadas à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados ou dos Municípios."