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Artigo 1º do Decreto nº 89.313 de 24 de Janeiro 1984

Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 16 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação: " § 3º - Consideram-se também como fornecimentos rurais, os destinados exclusivamente: a) a serviço público de irrigação rural; e b) a escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos. § 4º - Para serem considerados como fornecimentos rurais, o serviço e os empreendimentos mencionados nas letras a e b do parágrafo anterior, devem ser explorados por entidades pertencentes ou vinculadas Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados ou dos Municípios."

Art. 1º do Decreto 89.313 de 24 de Janeiro 1984