Artigo 1º do Decreto nº 89.313 de 24 de Janeiro 1984
Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, e o Regulamento a que se refere o Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 que dispõem, respectivamente, sobre normas gerais de tarifação para os Concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e o Imposto Único sobre Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 16 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação: " § 3º - Consideram-se também como fornecimentos rurais, os destinados exclusivamente: a) a serviço público de irrigação rural; e b) a escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos. § 4º - Para serem considerados como fornecimentos rurais, o serviço e os empreendimentos mencionados nas letras a e b do parágrafo anterior, devem ser explorados por entidades pertencentes ou vinculadas Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados ou dos Municípios."