JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 89.309 de 18 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinará meticulosamente, em cada caso, as atas das Assembléias Gerais, para verificação da sua exatidão, em confronto com as instruções ministradas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 7º do Decreto 89.309 /1984