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Artigo 16 do Decreto nº 89.309 de 18 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 89.309 /1984