Artigo 13 do Decreto nº 89.309 de 18 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às entidades descentralizadas do Distrito Federal e Territórios.