JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 89.309 de 18 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, às entidades descentralizadas do Distrito Federal e Territórios.

Art. 13 do Decreto 89.309 /1984