Artigo 2º do Decreto nº 89.308 de 18 de Janeiro de 1984
Altera o Decreto nº 88.290, de 09 de maio de 1983, que autoriza o funcionamento de habilitações em curso de Letras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.