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Artigo 2º do Decreto nº 89.308 de 18 de Janeiro de 1984

Altera o Decreto nº 88.290, de 09 de maio de 1983, que autoriza o funcionamento de habilitações em curso de Letras.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.