Artigo 1º do Decreto nº 89.308 de 18 de Janeiro de 1984
Altera o Decreto nº 88.290, de 09 de maio de 1983, que autoriza o funcionamento de habilitações em curso de Letras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Artigo 1º do Decreto nº 88290, de 09 de maio de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em inglês e intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Capital de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo".