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Artigo 2º do Decreto nº 89.307 de 18 de Janeiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.307 /1984