JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.307 de 18 de Janeiro de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A., outorgada através do Decreto nº 633, de 1º de março de 1962 , para explorar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 89.307 /1984