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Artigo 8º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 8º

As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 89.304 /1984