Artigo 8º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.