JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplica-se o disposto nos artigos 52, 53 e 54 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, ao Chefe do Núcleo de Secretaria de Controle Interno e ao seu Adjunto.

Art. 7º do Decreto 89.304 /1984