Artigo 7º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se o disposto nos artigos 52, 53 e 54 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, ao Chefe do Núcleo de Secretaria de Controle Interno e ao seu Adjunto.