Artigo 6º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transferido da Diretoria Administrativa para o Núcleo de Secretaria de Controle Interno uma função de confiança de Adjunto, Código LT-DAS-101.3.