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Artigo 6º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 6º

Fica transferido da Diretoria Administrativa para o Núcleo de Secretaria de Controle Interno uma função de confiança de Adjunto, Código LT-DAS-101.3.

Art. 6º do Decreto 89.304 /1984