Artigo 5º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura, a competência e lotação das unidades integrantes do Núcleo de Secretaria de Controle Interno serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.