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Artigo 5º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 5º

A estrutura, a competência e lotação das unidades integrantes do Núcleo de Secretaria de Controle Interno serão estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.

Art. 5º do Decreto 89.304 /1984