Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Chefe do Núcleo de Secretaria de Controle Interno:
I
desempenhar funções de orientação, coordenação e controle financeiro, nos termos da legislação especifica em vigor, bem como realizar estudos para a formação e aprimoramento de diretrizes da administração;
II
elaborar o rol anual dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, assim como outros elementos e informações estabelecidos na legislação pertinente, para controle e remessa ao Tribunal de Contas da União;
III
fornecer ao Órgão Central dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos e condições estabelecidos;
IV
colaborar na formulação da programação financeira de desembolso e do cronograma de corrente;
V
fornecer, quando solicitado, aos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e ao Consultor-Geral da República os dados referentes ao acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária, por projetos e atividades; e
VI
executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência.