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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 4º

Cabe ao Chefe do Núcleo de Secretaria de Controle Interno:

I

desempenhar funções de orientação, coordenação e controle financeiro, nos termos da legislação especifica em vigor, bem como realizar estudos para a formação e aprimoramento de diretrizes da administração;

II

elaborar o rol anual dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, assim como outros elementos e informações estabelecidos na legislação pertinente, para controle e remessa ao Tribunal de Contas da União;

III

fornecer ao Órgão Central dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro, nos prazos e condições estabelecidos;

IV

colaborar na formulação da programação financeira de desembolso e do cronograma de corrente;

V

fornecer, quando solicitado, aos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e ao Consultor-Geral da República os dados referentes ao acompanhamento físico e financeiro da execução orçamentária, por projetos e atividades; e

VI

executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência.

Art. 4º, II do Decreto 89.304 /1984