Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Núcleo de Secretaria de Controle interno tem por titular um Chefe, com prerrogativas e vantagens de Subchefe de Gabinete da Presidência da República, oficial Superior das Forças Armadas, com a posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra e o Curso Superior de Guerra Naval, ou equivalente, se militar, coadjuvado por Adjunto.
Parágrafo único
O Adjunto é do posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, se militar.