Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno, no âmbito dos Gabinetes da Presidência da República e da Consultoria Geral da República:
I
superintender a execução das atividades relacionadas com os sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
II
realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética; e
III
exercer os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.