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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984

Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 2º

Compete ao Núcleo de Secretaria de Controle Interno, no âmbito dos Gabinetes da Presidência da República e da Consultoria Geral da República:

I

superintender a execução das atividades relacionadas com os sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

II

realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética; e

III

exercer os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.

Art. 2º, III do Decreto 89.304 /1984