Artigo 1º do Decreto nº 89.304 de 17 de Janeiro de 1984
Cria Núcleo de Secretaria de Controle Interno nos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado nos Gabinetes da Presidência da República e incluído na Tabela Permanente a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, o Núcleo de Secretaria de Controle Interno, subordinado aos Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil.