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Artigo 2º do Decreto nº 89.303 de 13 de Janeiro de 1984

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.303 /1984