JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.302 de 13 de Janeiro de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia da Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.302 /1984