Artigo 2º do Decreto nº 89.302 de 13 de Janeiro de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia da Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.