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Artigo 1º do Decreto nº 89.302 de 13 de Janeiro de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia da Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia, ministrados pela Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, ambas montadas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.