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Artigo 1º do Decreto nº 89.302 de 13 de Janeiro de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia da Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde, e dos cursos de Agronomia e de Zootecnia, ministrados pela Escola Superior de Ciências Agrárias de Rio Verde, ambas montadas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 89.302 /1984