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Artigo 1º do Decreto nº 893 de 12 de Agosto de 1993

Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.

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Art. 1º

É aprovado o regulamento, que com este baixa, do Conselho de Defesa Nacional, criado pelo art. 91 da Constituição Federal, e de organização e funcionamento regulados pela Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991.

Art. 1º do Decreto 893 /1993