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Artigo 5º do Decreto nº 89.295 de 12 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras Providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.295 /1984