Artigo 5º do Decreto nº 89.295 de 12 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.