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Artigo 1º do Decreto nº 89.293 de 11 de Janeiro de 1984

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, que fixa os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984.

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Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983 , com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) Parágrafo único - As vagas resultantes dos efetivos de que trata o inciso 2 deste artigo, fixados com a observância do estabelecido no artigo 3º, caput, da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 , serão preenchidas em três etapas correspondentes, respectivamente, as datas de promoções previstas na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 ."