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Artigo 5º do Decreto nº 89.290 de 10 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Aurora", situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12/11/70, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27/01/75, e 85.075, de 27/08/80.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.