Artigo 3º do Decreto nº 89.290 de 10 de Janeiro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Aurora", situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12/11/70, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27/01/75, e 85.075, de 27/08/80.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.