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Artigo 2º do Decreto nº 89.290 de 10 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Aurora", situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12/11/70, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27/01/75, e 85.075, de 27/08/80.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.