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Artigo 1º do Decreto nº 89.290 de 10 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Aurora", situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12/11/70, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27/01/75, e 85.075, de 27/08/80.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Aurora", com a área de 1.200 ha (mil e duzentos hectares), situado no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à margem direita do Rio Tarauacá, segue confrontando com terras do Ministério do Exército, com o azimute de 194º 28' e distância de 4.950 m, até o ponto 2, situado na divisa com o Seringal Novo Destino, de propriedade de Agropastoril Leal Indústria e Comércio Ltda; daí, seque confrontando com o referido seringal, com o azimute de 281º 18' e distância de 2.549 m, até o ponto 3; daí, segue com o azimute de 13º 49' e distância de 3.347 m, até o ponto 4, situado à margem direita do Rio Tarauacá; daí, desce pela referida margem do rio, por uma distância de 5.323 m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta RADAMBRASIL, SC.19-V-A, escala 1:250.000, ano 1976).