Artigo 3º do Decreto nº 89.288 de 10 de Janeiro de 1984
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.