Artigo 2º do Decreto nº 89.288 de 10 de Janeiro de 1984
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.