Artigo 1º do Decreto nº 89.288 de 10 de Janeiro de 1984
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.