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Artigo 1º do Decreto nº 89.288 de 10 de Janeiro de 1984

Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.288 /1984