Artigo 2º do Decreto nº 89.286 de 10 de Janeiro de 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.