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Artigo 2º do Decreto nº 89.286 de 10 de Janeiro de 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.930.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 89.286 /1984