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Decreto nº 89.283 de 10 de Janeiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.856, de 14 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição: I - dois representantes do Ministério da Justiça; II - um representante do Ministério da Saúde; III - um representante do Ministério da Educação e Cultura; IV - um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; V - um representante do Ministério da Fazenda; VI - um representante do Ministério das Relações Exteriores; VII - um representante do órgão de repressão a entorpecentes do Departamento de Polícia Federal; VIll - um representante do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde; IX - um jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça; e X - um médico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes, indicado pela Associação Médica Brasileira e designado pelo Ministro da justiça."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984