Artigo 3º do Decreto nº 89.280 de 10 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.