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Artigo 3º do Decreto nº 89.280 de 10 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.