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Artigo 1º do Decreto nº 8.928 de 9 de dezembro de 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.

Art. 1º do Decreto 8.928 /2016