Artigo 1º do Decreto nº 8.928 de 9 de dezembro de 2016
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.