Artigo 2º do Decreto nº 89.275 de 5 de Janeiro de 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife e Goiana, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.