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Artigo 2º do Decreto nº 89.275 de 5 de Janeiro de 1984

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Recife e Goiana, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.275 /1984