Artigo 4º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.