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Artigo 4º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.