Artigo 3º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A desapropriação de que trata o presente Decreto considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .