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Artigo 3º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

. A desapropriação de que trata o presente Decreto considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º do Decreto 89.274 /1984