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Artigo 2º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas indenizações à conta dos seus próprios recursos.