Artigo 2º do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas indenizações à conta dos seus próprios recursos.