Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.274 de 5 de Janeiro de 1984
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra, sem benfeitorias, situada no Município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, área de terra de aproximadamente 1.222.276 m² (um milhão, duzentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), marginal ao lago formado pela Barragem do Arroio Duro e compreendida entre as curvas de nível de cotas 53,70m (cinquenta e três metros e setenta centímetros) e 55,00m (cinquenta e cinco metros), tendo tais altitudes, como origem, o nível médio do mar adotado pelo Serviço Geográfico do Exército, SGE. A área citada, titulada a diversos particulares, compreende os seguintes lotes: A-01 - 3.706,00 m²; A-02 -40.886,00 m²; A-03 - 12.413,00 m²; A-04 - 3.414,00 m²; A-05 - 4.917,00 m²; A-06 - 5.700,00 m²; A-07 - 1.596,00 m²; A-08 - 918,00 m²; A-09 - 2.883,00 m²; A-10 -2.506,00 m²; A-11 - 901,00 m²; A-12 - 130,00 m²; A-13 - 29 830,00 m² - A-14 - 3.390,00m²; A-15 - 3.706,00 m²; A-16 - 8.203,00 m²; A-17- 2.022,00 m²; A-18 -18.505,00 m²; A-19 - 3.100,00 m²; A-20 - 5.802,00 m²; A-21 -17.524,00 m²; A-22-3.751,00 m²; A-23 - 7.805,00 m²; A-24 - 9.277,00 m²; A-25 -100.570,00 m²; A-30 - 36.200,00 m²; A-31 - 45.810,00 m²; A-32 - 8.410,00 m²; A-33 - 10.441,00 m² - A-34-19.080,00 m²; A-35 - 5.823,00 m²; A-36 - 8.035,00 m²; A-38 - 10.550,00 m²; A-39 - 50.125,00 m²; A-40 - 5.300,00 m²; A-41 - 2.080,00 m²; A-42 - 1.666,00 m²; A-43 - 23.449,00 m²; A-47 - 3.999,00; A-48 - 1.551,00m²; A-49 -1.850,00 m²; A-50 - 11.362,00 m²; A-51 - 2.825,00 m²; A-52 - 3.722,00 m²;A-53 - 13.808,00 m²; A-54 - 2.505,00 m²; A-55 - 200,00 m²; A-56 - 570;00m²; A-57 - 1.260,00 m²; A-58 - 3.708,00 m²; A-59 - 725,00 m²; B-01 -18.420,00 m²; B-02 -517,00 m²; B-03 - 3.233,00 m²; B-04 - 2.544,00 m²; B-05 - 2.008,00 m²; B-06- 950,00 m²; B-07 - 9.334,00 m²; B-08 - 837,00 m²; B-09 - 2.232,00 m²; B-10- 936,00 m²; B-11 - 2.448,00 m²; B-12 - 820,00m²; B-13 - 2.056,00 m²; B-14- 8.037,00 m²; B-15 - 13.600,00 m²; B-16 - 5.421,00 m²; B-17 - 8.010,00 m²; B-18 - 36.225,00 m²; B-19 - 8.130,00 m²; B-20 - 4.503,00 m²; B-21 - 1.403,00m²; B-24 - 16.995,00 m²; B-25 - 4.008,00 m²; B-26 - 5.393,00 m²; B-27 - 7.141,00 m²; B-28 - 10.881,00 m²; B-29 - 10.120,00 m²; B-30 - 13.800,00 m²; B-31 - 8.460,00 m²; B-32 - 11.773,00 m²; B-33 - 4.263,00 m²; B-34 - 5.984,00 m²; B-35 - 7.311,00 m²; B-36 - 3.045,00 m²; B-37 - 180,00 m²; B-38 - 5.751,00 m²; B-39 - 18.173,00 m²; B-40 - 9.180, 00 m²; B-41 - 8.534,00 m²; B-42 - 2.425,00 m²; B-44 - 1.525,00 m²; B-45 - 8.723,00 m²; B-46 - 5.660,00 m²; B-47 - 6.594,00 m²; B-48 - 2.200,00 m²; B-49 - 3.003,00 m²; B-50 - 810,00 m²; B-53 - 115.604,00 m²; B-57 - 41.430,00 m²; B-59 - 2.288,00 m²; B-60 - 1.841,00 m²; B-61 - 1.760,00 m²; B-62 - 10.933,00 m²; B-63 - 8.513,00 m²; B-64 - 9.393,00 m²; B-65 - 4.636,00 m²; B-66 - 6.678,00 m²; B-67 - 9.254,00 m²; B-69 - 19.910,00 m²; B-70 - 2.425,00 m².
Parágrafo único
A área a que se refere este artigo se destina a aumentar a reserva hídrica da Barragem do Arroio Duro, único reservatório que supre o Perímetro de Irrigação ali existente.