Artigo 2º do Decreto nº 89.272 de 4 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 34, concluído entre o Brasil e o Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao comprimento do disposto no presente Decreto.