Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.927 de 8 de dezembro de 2016
Revogado Decreto nº 9.666, de 2019 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado das Cidades publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.