Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.260 de de 28 de dezembro de 1983
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º48'00" S e 58º24'00' W, situado na confluência do Rio Buriti com o Rio Papagaio; daí, no sentido montante pelo Rio Papagaio até o Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º19'25" S e 58º20'06" W; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 255º20' na distância aproximada de 17.070,00m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'43" S e 58º29'16" W; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 269º59' e distância aproximada de 10.592,00m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'41" S e 58º35'08" W, situado na margem direita do Rio Buriti, confrontando-se no trecho compreendido entre os Pontos "2" ao "4" com a gleba CAITITU; do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo Rio Buriti até a confluência com o Rio Papagaio no Ponto "1", inicial do presente descritivo.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA TIRECATINGA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI.