Decreto nº 89.259 de de 28 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º55'00'S e 58º18'00"WGr., situado na confluência do Rio Papagaio com o Rio Sacre; daí, a montante pelo Rio Sacre até a confluência com o Rio Verde, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º32'00"S e 58º01'25"WGr.; daí, a montante pelo Rio Verde até o cruzamento com a linha do paralelo 14º, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'00"S e 58º05'00"WGr. Do Ponto antes descrito, segue pela linha do paralelo 14º até a cruzamento com o rio Papagaio ou Sauêruina, no Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'00"S e 58º38'50'WGr. Do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo citado Rio até a confluência com o Rio Sacre, no Ponto "1" inicial do presente descritivo.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA UTIARITI, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Mário David Andreazza Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983