Artigo 2º do Decreto nº 89.256 de de 28 de dezembro de 1983
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.