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Artigo 2º do Decreto nº 89.256 de de 28 de dezembro de 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Estado da Paraíba, e dá outras Providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.256 de /1983